Ter um filho é um dos momentos mais marcantes da vida, mas envolve uma série de mudanças, inclusive financeiras. O auxílio-maternidade, também chamado de salário-maternidade, é o benefício pago pelo INSS que garante a renda da trabalhadora durante o período em que ela precisa se afastar do trabalho por causa do parto, adoção ou aborto não criminoso.
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Neste artigo, você vai entender quem tem direito ao auxílio-maternidade em 2026, qual o valor pago, quanto tempo dura o benefício, como solicitar pelo Meu INSS e o que mudou nas regras depois da decisão do STF que beneficiou milhares de mulheres brasileiras.
O que é o auxílio-maternidade
O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário previsto no artigo 71 da Lei nº 8.213/1991 e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/1999. Ele substitui a renda da segurada durante o período em que ela precisa se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
Apesar de ser popularmente conhecido como auxílio-maternidade, o nome técnico do benefício é salário-maternidade. Os dois termos são usados como sinônimos, e ambos se referem ao mesmo direito previsto pela Previdência Social. Em 2026, com as novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa 188/2025, o acesso ao benefício ficou mais simples para boa parte das trabalhadoras brasileiras.
Quem tem direito ao auxílio-maternidade em 2026
Praticamente todas as mulheres seguradas do INSS têm direito ao benefício, desde que comprovem qualidade de segurada na data do parto. Os principais grupos atendidos são:
- Empregadas com carteira assinada (CLT): sem exigência de carência, basta estar registrada;
- Trabalhadoras domésticas: também sem carência;
- Trabalhadoras avulsas: como portuárias e estivadoras;
- Microempreendedoras Individuais (MEI): desde que estejam em dia com o DAS-MEI;
- Contribuintes individuais (autônomas): precisam comprovar pelo menos uma contribuição;
- Seguradas facultativas: quem contribui por conta própria, sem exercer atividade remunerada;
- Trabalhadoras rurais (seguradas especiais): precisam comprovar a atividade rural;
- Desempregadas em período de graça: período em que mantêm a qualidade de segurada mesmo sem contribuir, podendo chegar a 36 meses dependendo do histórico.
Em casos específicos, o pai também tem direito ao benefício: quando a mãe segurada falece durante o parto ou a licença, ou quando ele é o adotante exclusivo da criança.
Valor do auxílio-maternidade em 2026
O valor do benefício varia conforme a categoria da segurada e a sua média salarial. Em 2026, com o reajuste do salário mínimo e do teto do INSS, os valores ficaram assim:
- Valor mínimo: R$ 1.621,00 (equivalente ao salário mínimo);
- Valor máximo (teto): R$ 8.475,55.
Para empregadas CLT, o valor é equivalente ao salário integral que recebiam antes do afastamento. Para MEI e seguradas especiais rurais, o valor é fixo em R$ 1.621,00. Já para autônomas e facultativas, o cálculo é feito sobre a média das contribuições feitas ao INSS.
Vale destacar que o pagamento nunca pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS. Para empregadas CLT, o benefício é pago direto pela empresa, que depois é ressarcida pela Previdência. Já as demais categorias recebem o valor diretamente do INSS.
Quanto tempo dura o auxílio-maternidade
A duração padrão do benefício é de 120 dias, o equivalente a aproximadamente 4 meses. O período pode começar entre 28 dias antes da data prevista do parto e a data efetiva do nascimento, conforme a escolha da gestante e orientação médica.
Existem algumas situações especiais que alteram o tempo de recebimento. No caso de aborto espontâneo ou não criminoso, a duração é de 14 dias. Já em casos de parto de natimorto, o benefício segue normal, com 120 dias.
Mulheres que trabalham em empresas inscritas no programa Empresa Cidadã podem ter o benefício estendido para 180 dias (6 meses), sem perda de remuneração. Essa é uma vantagem importante para quem busca emprego em empresas que oferecem esse diferencial.
Mudança importante: fim da carência para MEI e autônomas
A maior mudança no auxílio-maternidade nos últimos anos foi a decisão do STF em 2025 que declarou inconstitucional a exigência de 10 meses de carência para MEI, autônomas, facultativas e seguradas especiais. A decisão foi tomada nas ADIs 2110 e 2111 e implementada pelo INSS por meio da Instrução Normativa 188/2025.
Na prática, isso significa que uma MEI que pagou apenas o DAS do mês do parto já tem direito ao benefício, sem precisar acumular 10 contribuições anteriores. O STF baseou a decisão no princípio da isonomia, entendendo que a Constituição garante proteção à maternidade independentemente da categoria de contribuição da mulher.
Essa mudança ampliou significativamente o acesso ao auxílio-maternidade, principalmente para autônomas e empreendedoras que antes ficavam fora por não conseguirem cumprir o tempo mínimo de contribuição.
Como solicitar o auxílio-maternidade
A forma de solicitar varia conforme a categoria da segurada. Para empregadas CLT, o pedido é feito diretamente com o empregador, que paga o benefício e depois é ressarcido pelo INSS. A trabalhadora precisa apresentar atestado médico e certidão de nascimento da criança ao RH da empresa.
Para as demais categorias (MEI, autônomas, facultativas, rurais e desempregadas), o pedido é feito online pelo Meu INSS:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS com seu CPF e senha do gov.br;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Pesquise por “Salário-Maternidade Urbano” ou “Salário-Maternidade Rural”, conforme o caso;
- Selecione a opção correspondente à sua categoria;
- Preencha os dados pessoais e da criança (ou do evento);
- Anexe os documentos digitalizados;
- Confirme e guarde o número do protocolo;
- Acompanhe o andamento pelo aplicativo ou pelo telefone 135.
O prazo médio de análise é de até 45 dias, embora em algumas regiões possa chegar a 3 meses dependendo da demanda.
Documentos necessários
Para dar entrada no pedido, é importante ter em mãos os seguintes documentos:
- RG e CPF da segurada;
- Certidão de nascimento da criança (ou termo de adoção/guarda);
- Atestado médico (em caso de aborto não criminoso ou parto antecipado);
- Comprovante de residência atualizado;
- Documento da Carteira de Trabalho (para CLT) ou comprovantes de DAS-MEI (para MEI);
- Comprovantes de contribuição ao INSS (para autônomas e facultativas);
- Documentos rurais: bloco do produtor, declaração do sindicato ou contratos de arrendamento (para seguradas especiais).
A maioria desses documentos pode ser enviada digitalmente pelo Meu INSS, agilizando o processo.