Quem trabalha com carteira assinada acumula um saldo no FGTS ao longo dos anos, mas nem sempre sabe que pode acessar parte desse dinheiro todo ano. O saque-aniversário é justamente a modalidade que permite retirar uma fatia do fundo no mês do aniversário, em vez de esperar uma demissão para movimentar o saldo.
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Neste artigo, você vai entender como funciona o saque-aniversário em 2026, qual a diferença para o saque-rescisão, como é feito o cálculo do valor disponível e o que mudou nas regras da antecipação, que passou por ajustes importantes em novembro de 2025.
O que é o saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário é uma modalidade criada pela Lei nº 13.932/2019 que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS uma vez por ano, sempre no mês do seu aniversário. A adesão é totalmente voluntária, ou seja, quem não fizer a opção continua na regra tradicional do fundo, chamada saque-rescisão.
O grande atrativo dessa modalidade é a possibilidade de acessar o dinheiro do FGTS sem precisar esperar uma demissão. Para muita gente, esse valor anual ajuda a fazer uma reforma, pagar contas atrasadas, juntar para a casa própria ou simplesmente ter um respiro financeiro uma vez por ano.
Saque-Aniversário ou Saque-Rescisão: qual escolher
A decisão entre as duas modalidades exige atenção. No saque-rescisão, que é o modelo padrão, o trabalhador só consegue acessar o saldo integral do FGTS em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria. Nesse caso, recebe o valor total acumulado, mais a multa de 40% paga pelo empregador.
Já no saque-aniversário, o trabalhador retira parte do saldo todo ano, mas, em caso de demissão sem justa causa, fica restrito ao recebimento apenas da multa rescisória de 40%, sem o direito de sacar o saldo integral do fundo. Outro ponto importante é que, para voltar ao saque-rescisão depois de ter aderido ao saque-aniversário, é preciso cumprir uma carência de 25 meses após o pedido de mudança.
Por isso, a recomendação é avaliar com calma: quem tem estabilidade no emprego e quer usar o dinheiro do FGTS aos poucos pode se beneficiar do saque-aniversário. Quem está em emprego com risco de demissão deve manter o saque-rescisão para não perder o acesso ao saldo total em uma situação inesperada.
Como é feito o cálculo do saque-aniversário
O valor que o trabalhador pode sacar depende do saldo total acumulado nas suas contas do FGTS (ativas e inativas) e segue uma tabela progressiva com alíquotas que vão de 5% a 50%, somadas a uma parcela adicional fixa.
Veja a tabela oficial em vigor em 2026:
- Saldo até R$ 500: alíquota de 50%, sem parcela adicional;
- Saldo de R$ 500,01 até R$ 1.000: alíquota de 40% + R$ 50;
- Saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5.000: alíquota de 30% + R$ 150;
- Saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10.000: alíquota de 20% + R$ 650;
- Saldo de R$ 10.000,01 até R$ 15.000: alíquota de 15% + R$ 1.150;
- Saldo de R$ 15.000,01 até R$ 20.000: alíquota de 10% + R$ 1.900;
- Saldo acima de R$ 20.000: alíquota de 5% + R$ 2.900.
Para entender melhor: um trabalhador com R$ 6.000 no FGTS, por exemplo, vai sacar 20% desse saldo (R$ 1.200), somando R$ 650 da parcela adicional, totalizando R$ 1.850 disponíveis para retirada no mês do aniversário.
Calendário do saque-aniversário em 2026
O calendário segue o mês de nascimento do trabalhador. Quem nasceu em janeiro tem o valor liberado a partir do primeiro dia útil de janeiro, e assim por diante. O saque fica disponível por até 90 dias após a liberação, o que dá tempo para o trabalhador se organizar e fazer a retirada com calma.
Quem não saca dentro do prazo perde o direito naquele ano, e o valor volta automaticamente para o saldo do FGTS. O próximo saque só estará disponível no aniversário do ano seguinte, então é importante não deixar para a última hora.
Como aderir ao saque-aniversário
A adesão pode ser feita de várias formas, todas gratuitas:
- Baixe o aplicativo FGTS no celular (Android ou iOS);
- Faça login com seu CPF e senha do gov.br;
- Acesse o menu e procure a opção “Saque-Aniversário”;
- Leia as informações sobre as duas modalidades;
- Confirme a adesão ao saque-aniversário;
- Indique uma conta para receber o valor (corrente ou poupança em seu nome);
- Aguarde a vigência, que começa imediatamente após a confirmação.
Também é possível fazer a adesão pelo site fgts.caixa.gov.br, pelo internet banking da Caixa ou presencialmente em uma agência. O aplicativo é a forma mais prática e rápida.
Como antecipar o saque-aniversário em 2026
Para quem não quer esperar o mês do aniversário, existe a antecipação do saque-aniversário, uma modalidade de empréstimo em que o trabalhador recebe agora o valor de saques futuros, usando o próprio FGTS como garantia. As parcelas não comprometem o salário, já que são descontadas direto do FGTS no mês do aniversário de cada ano antecipado.
Em novembro de 2025, as regras dessa modalidade mudaram com a Resolução CCFGTS nº 1.130. As principais alterações para 2026 são:
- Carência de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para poder antecipar;
- Até 31 de outubro de 2026: é possível antecipar até 5 saques anuais;
- A partir de 1º de novembro de 2026: a antecipação fica limitada a 3 saques anuais;
- Valor mínimo de cada saque antecipado: R$ 100;
- Valor máximo de cada saque antecipado: R$ 500;
- Uma contratação por competência, ou seja, cada saque anual só pode ser antecipado uma vez.
Na prática, quem antecipar 5 parcelas até outubro de 2026 receberá no máximo R$ 2.500. Depois da mudança, o limite total cai para R$ 1.500. Por isso, quem precisa do dinheiro pode considerar contratar a antecipação ainda em 2026, enquanto vale a regra mais flexível.
A contratação pode ser feita pelo aplicativo da Caixa, pelo Caixa Tem, pelo aplicativo FGTS ou em fintechs autorizadas como Meu Tudo, Bmg e Santander. O dinheiro cai na conta em poucas horas, podendo chegar a até 2 horas em algumas instituições.
Pontos de atenção antes de antecipar
Antes de antecipar o saque-aniversário, é importante avaliar com cuidado. A modalidade é, na essência, um empréstimo com juros, mesmo que não tenha parcelas mensais. Os juros são descontados do valor antecipado, então o trabalhador recebe um valor menor do que o saldo total que seria liberado nos próximos anos.
Outro ponto é que o saldo do FGTS fica bloqueado como garantia durante a vigência do contrato. Caso o trabalhador queira voltar ao saque-rescisão, isso só será possível depois da quitação total da antecipação e do cumprimento da carência. Para quem é negativado, a antecipação ainda é uma das poucas opções de crédito disponíveis, já que a aprovação considera o saldo do FGTS, não o score do CPF.